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Participação em bolão não garante a divisão de prêmio

5 de julho de 2007, 18h08

Por Redação ConJur

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Como o bolão de jogos de azar é baseado apenas na confiança, já que as apostas são feitas por telefone, não há como aplicar o Código de Defesa do Consumidor para questionar um prêmio não recebido. A conclusão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que isentou uma casa lotérica de pagar um prêmio a um apostador.

Os desembargadores entenderam que a participação no bolão não garante a divisão do prêmio. O apostador não conseguiu comprovar que havia participado do bolão e que acertou os números. Já a lotérica demonstrou ter tomado todas as providências para divulgar os números que compuseram as apostas. Para os desembargadores, como a situação concreta foge ao padrão, já que não há nenhuma formalidade entre as partes, não é possível recorrer ao CDC.

O suposto ganhador comprovou sua freqüente participação nos bolões, mas não conseguiu provar que apostou no concurso premiado. Ele tinha o hábito de participar de todos os bolões e pediu sua parte no prêmio, cerca de R$ 260 mil. Mas, segundo o dono da lotérica, o apostador não havia concorrido justamente naquele concurso premiado.

O apostador entrou com a ação na Justiça. Alegou falha na prestação do serviço da lotérica, além de falta de lealdade e boa-fé por parte dos donos da casa de jogos. Ele disse que chegou a se oferecer para adquirir outras cotas de bolões que aconteciam paralelamente, mas que o pedido foi negado.

Processo 2004.0110.916.564