Contratação sem concurso

Sem garantia de defesa, rito processual não pode ser alterado

Autor

5 de julho de 2007, 0h00

Ao réu é garantido o amplo direito de defesa e não pode o acusado ser surpreendido com a alteração do rito processual, sem a garantia de se defender. Esta alteração fere Direito Constitucional. Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença da Vara de Fazenda Pública que condenou Antonio Paulo Bastos Vidal, Edda Stella Braccio e José Luiz Brollo por supostos atos de improbidade administrativa.

A decisão, por votação unânime, foi da 13ª Câmara de Direito Público. A turma julgadora — formada pelos desembargadores Almeida Sampaio (relator), Ivan Sartori e Oliveira Passos — concedeu aos acusados o direito de requerer a produção de provas. O caso envolve suposta irregularidade na contratação de funcionária, sem concurso público, pela Anhembi Turismo e Eventos.

De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania, Edda Braccio foi contratada por David Raw para prestar serviço à Anhembi como auxiliar-técnico II. Segundo o Ministério Público, a servidora não prestou qualquer serviço à empresa e durante todo o período da contratação recebeu salário sem trabalhar, causando prejuízo aos cofres públicos.

José Luiz Brollo, então superintende de projetos especiais da Anhembi Turismo e Eventos, é acusado de garantir o pagamento dos salários a Edda mesmo tendo conhecimento de que ela não comparecia ao trabalho. A mesma acusação de compactuar com a fraude é imputada a Antonio Paulo Vidal.

Os acusados foram notificados para apresentar defesa prévia, instituto garantido a todos os servidores públicos. Para o Tribunal de Justiça, não poderia ter havido o julgamento da ação sem que fosse garantido aos réus pedir a produção de provas.

“Era indispensável, para que se concluísse pelo pleno exercício do direito de defesa, que os réus tivessem conhecimento do pretendido pelo Ministério Público, em sua réplica, e tivessem a oportunidade de rebatê-lo”, afirmou o relator, Almeida Sampaio. Para ele, o procedimento adotado em primeiro grau cerceou o direito de defesa dos acusados, pois deixou de observar as regras do processo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!