Facções cariocas

Elias Maluco e Marcinho VP continuam no RDD, decide STF

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5 de julho de 2007, 0h00

Elias Maluco e Marcinho VP, acusados de liderar quadrilhas de tráfico de drogas, devem continuar presos no presídio federal de Catanduvas. O Supremo Tribunal Federal manteve ainda a prisão de outras dez pessoas, acusadas de liderar facções criminosas do Rio de Janeiro.

O ministro Sepúlveda Pertence negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para 12 acusados. Há uma semana, o Superior Tribunal de Justiça decidiu da mesma forma. No pedido, todos alegavam constrangimento ilegal porque cumprem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Eles pediam transferência para a penitenciária do Rio de Janeiro, de onde saíram.

Ao analisar os pedidos, o ministro Sepúlveda Pertence considerou que não cabia o afastamento da Súmula 691 do STF. “O Supremo Tribunal Federal somente tem admitido temperamentos à súmula 691 quando configurado ‘flagrante constrangimento ilegal’, não sendo este, à primeira vista, o caso dos autos”, observou.

A Súmula 691 impede que o Supremo examine Habeas Corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão individual de ministro de tribunais superiores. A súmula só não é aplicada quando o ministro do STF que analisa o caso entende que a decisão questionada diverge da jurisprudência predominante ou causa constrangimento ilegal. O caso ainda deve passar pela análise da 6ª Turma do STJ.

HC 91.828

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