Ordem pública

Periculosidade do réu justifica prisão, diz Ellen Gracie

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4 de julho de 2007, 0h01

Se comprovado que acusado tem personalidade voltada para o crime, sua prisão se justifica. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus para Devair Antônio da Silva. Ele foi condenado por espancar até a morte uma idosa de 93 anos, em Dores do Indaiá (MG). Ele pedia para apelar da sentença em liberdade.

A defesa justificou o pedido afirmando que a fuga de Silva e sua posterior recaptura não poderia ser usada para embasar a decisão do juiz, de não permitir que o condenado recorresse em liberdade.

A ministra Ellen Gracie ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, ao negar o mesmo pedido, destacou que a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade estava devidamente fundamentada na periculosidade do condenado. Também levou em conta que o réu tem personalidade voltada para o crime, porque é reincidente.

“A periculosidade do paciente [Silva] é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com o intuito de garantir a ordem pública.”

HC 91.845

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