Descanso remunerado

Juiz garante salário integral para grevistas do Ibama

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4 de julho de 2007, 14h52

Enquanto a greve do funcionalismo público não é regulamentada, cada servidor obedece as regras que quer e cada juiz decide da maneira que bem entende. O juiz Itelmar Raydan Evangelista, convocado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, liminarmente, que o Ibama não reduza os vencimentos dos servidores que fizeram greve.

A legalidade da greve está sendo discutida na 23ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação proposta pelo Ibama. Em sua decisão, o juiz Evangelista observou que não houve desentendimento do que foi estabelecido pela Justiça, que permitiu a paralisação sob a condição de que 50% dos servidores permanecessem no trabalho. Os servidores do Ibama estão em greve desde o dia 14 de maio.

Vazio legal

A falta de regulamentação do direito de greve do servidor coloca em risco serviços essenciais. E muitas vezes as faltas são totalmente anistiadas. Um exemplo disso é a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anistiou os servidores que fizeram a maior paralisação da história do Judiciário brasileiro.

O Órgão Especial suspendeu as faltas injustificadas da greve para a contagem qüinqüênio, sexta-parte, licença-prêmio e aposentadoria. A greve durou 91 dias — de 29 de junho a 27 de setembro de 2004 — e botou de ponta-cabeça o maior tribunal do país.

A tese vencedora, encabeçada pelo presidente Celso Limongi, sustentou que o perdão seria um gesto de boa vontade e de abertura para o diálogo. Limongi apontou que o Judiciário paulista está em dívida com seus servidores, porque não consegue nem sequer cumprir lei estadual que determina reajuste anual.

A norma apontada pelo presidente do TJ determinou como data-base dos servidores do Judiciário e do Ministério Público o dia 1º de março. Segundo ele, a dívida se deve a falta de verba no orçamento para honrar o compromisso. O TJ chegou a preparar uma minuta de projeto de lei para regulamentar as férias dos servidores, mas desistiu de mandar para a Assembléia Legislativa por entender que a competência para legislar sobre o assunto é federal.

No Supremo Tribunal Federal, tudo indica que, em breve, as mesmas regras da iniciativa privada sejam aplicadas no serviço público. O julgamento foi suspenso em abril por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Sete ministros, dos oito que votaram, decidiram pela imediata aplicação no funcionalismo das mesmas regras que valem para a greve na iniciativa privada (Lei Federal 7.7783/89). A tese vencedora é a de que houve uma inércia abusiva do Congresso Nacional (19 anos) para disciplinar o assunto.

Enquanto o assunto é discutido na Justiça, o governo federal finaliza sua proposta de lei de greve. O anteprojeto torna essenciais todos os serviços públicos e promete endurecer com as paralisações do funcionalismo. A proposta ainda prevê multa de até R$ 30 mil por dia para sindicatos que deflagrem greves consideradas ilegais.

A proposta cria regras mais rígidas para 19 serviços considerados inadiáveis, como tratamento e abastecimento de água, defesa civil, pagamento de benefícios do INSS e controle aéreo civil. Nesses setores, a greve deve ser comunicada com antecedência de 72 horas. Nos demais, com 48 horas.

Na primeira hipótese, deve ser garantido pelo menos o funcionamento de 40% do serviço, com possibilidade de o poder público pedir que esse limite seja ampliado. Caso a Justiça julgue a greve legal, 50% do período de greve terá que ser reposto. Se for considerada ilegal, é previsto o desconto imediato do tempo parado. O anteprojeto permite piquetes para “convencimento”, mas, se for considerado violento, há previsão de demissão.

Agravo de Instrumento 2007.01.00.025629-5/DF

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