Laboratório Cristália pode vender anestésico contestado pelo Abbot
4 de julho de 2007, 19h02
O laboratório Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos recuperou o direito de vender sem restrições o medicamento Sevoflurano, um anestésico de última geração usado por meio de inalação. O medicamento é produzido e vendido pelo Cristália com o nome fantasia de Sevocris e é alvo de ação judicial apresentada pelo grupo Abbot.
A decisão foi tomada na semana passada, por votação unânime, pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Votaram os desembargadores Natan Zelinschi (relator), Jacobina Rabello e Ênio Zuliani.
O caso envolve disputa em torno de marcas e patentes entre o Cristália e as empresas Abbott Laboratórios Ltda, Abbott Laboratories e Central Glass Company. Em decisão anterior, da mesma câmara julgadora, o laboratório Cristália foi proibido, temporariamente, de fabricar e vender o medicamento, sob pena de pagar multa diária de R$ 3 mil.
Na época, a 4ª Câmara aceitou pedido do Abbott e concedeu liminar para suspender a venda do medicamento. A justificativa foi a de que o Cristália admitiu haver água em seu produto e, por isso, teria imitado o processo de fabricação do Sevoflurano ao criar o Sevocris.
Desta vez, ao julgar o mérito do recurso apresentado pelas empresas do grupo Abbott, os desembargadores entenderam que os autores não apresentaram provas para justificar restrições na venda do Sevocris. De acordo com o TJ, o medicamento possuiria pedido de patente depositado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), além de patente concedida pela União Européia.
O Abbott Laboratories (matriz do grupo), a filial brasileira e a Central Glass Company movem ação contra o Cristália por suposta violação de patente. Reclamam que devem ser indenizados por danos morais e materiais e pedem cautelar para que seja suspensa a produção do Sevocris. A ação corre na 2ª Vara Cível de Pinheiros, sob a tutela do juiz Rodolfo César Milano. Como a Justiça, em primeira instância, negou a liminar, o grupo Abbott entrou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça.
De acordo com o Abbott, seu concorrente estaria utilizando a substância sevoflurano, com a mesma composição registrada em patente, para fabricar o Sevocris. Sustenta que para mascarar a violação o Cristália mudou apenas a quantidade de água.
O medicamento é anestésicos inalatório de última geração, usado principalmente em anestesia pediátrica e ambulatorial. Ele induz e desperta o paciente rapidamente. A base da sua composição é o sevoflurano. No caso da patente reclamada pelo Abbott, à substância química foi acrescida de uma determinada quantidade de água (0,04% a 0,015%), que age como inibidor do ácido de Lewis e impede a presença de cálcio.
Em 2001, a empresa brasileira, com sede na cidade de Itapira (na região de Campinas) se tornou o segundo laboratório do mundo a fabricar o medicamento, antes monopólio do Abbott. O Cristália se defende da acusação de quebra de patente alegando que a água presente no seu medicamento era residual e seria resultado de alterações no processo de fabricação. Logo em seguida afirma que o medicamento fabricado hoje não guarda relação com aquele produzido até dezembro de 2004.
O Abbott aponta que é dono da patente de invenção do Sevoflurano e tem registro do Inpi. Apresenta como prova do suposto ilícito do Cristália laudo do Laboratório de Controle de Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.
Agravo de Instrumento 501.530.4/6-00
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