A voz dos autos

Velloso responde a Capiberibe: havia provas contra ele

Autor

3 de julho de 2007, 15h14

O juiz julga de acordo com as provas dos autos. No processo movido contra o senador cassado João Capiberibe (PSB-AP) e sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), havia provas da compra de votos. Foi o que respondeu o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Velloso, à carta aberta lançada por Capiberibe nesta segunda-feira (2/7). O principal destinatário da carta, o ex-ministro Carlos Velloso, não a havia recebido até as 14 horas desta terça-feira (3/7).

Na carta, o senador cassado faz referência a dois processos relatados pelo ministro Velloso no TSE na mesma semana de abril de 2004: um culminou com a cassação dos mandatos do senador e de sua mulher, por compra de votos nas eleições de 2002. O outro absolveu o então governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PMDB-DF) da acusação de abuso de poder econômico, nas mesmas eleições.

Capiberibe se refere às acusações que hoje recaem sobre o senador Joaquim Roriz — que tenta explicar ao Senado a origem de R$ 2,2 milhões que teria recebido do dono da empresa aérea Gol, Nenê Constantino — e acusa Velloso de ter agido “menos como juiz e mais como eloqüente advogado de acusação” em seu caso e de atuar “mais como advogado de defesa” no caso de Roriz.

“Não fui eu quem cassou os mandatos do senador e da deputada ou absolveu o ex-governador do DF. Foi o plenário do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Carlos Velloso à revista Consultor Jurídico. O ministro aposentado diz ter agido tecnicamente nos dois casos que, ressalta, são diferentes. A decisão do TSE foi, depois, mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Velloso disse também que o TSE julga com base nas provas existentes nos autos. “O que não está nos autos não está no mundo.”

Em artigo publicado na ocasião, o advogado Torquato Jardim, especialista em Direito Eleitoral, ressaltou que no recurso do casal Capiberibe “o TSE reexaminou toda a prova documental e os interrogatórios julgados pelo Tribunal Regional do Amapá para saber da extensão em que teria o casal se beneficiado ou consentido, direta ou indiretamente, na conduta das correligionárias”.

Decisão do tribunal

No dia 27 de abril de 2004, por quatro votos a dois, o plenário do TSE cassou os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, por captação ilícita de votos na campanha eleitoral de 2002. No julgamento, os ministros Peçanha Martins, José Delgado e Carlos Madeira acompanharam o voto do relator Carlos Velloso.

“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que para que ocorra a violação da norma do artigo 41-A, da lei 9.504/97, não se faz indispensável que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o seu benefício, tenha dele participado de qualquer forma ou com ele consentido”, observou Velloso na ocasião.

Dois dias depois da decisão sobre o casal Capiberibe, em 29 de abril de 2004, o então governador do Distrito Federal Joaquim Roriz foi inocentado da acusação de abuso de poder econômico e político durante a campanha à reeleição em 2002. A decisão foi tomada pelo plenário do TSE, por cinco votos a um.

Os ministros Carlos Velloso (relator), Peçanha Martins, Gomes de Barros, Carlos Madeira e Ellen Gracie consideraram que as provas anexadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, não eram suficientes para autorizar a cassação do mandato de Roriz.

Atualmente, Joaquim Roriz é alvo de outro processo no TSE, mas que não guarda relação ao caso citado por Capiberibe. Na atual ação, Roriz é acusado de ter sido beneficiado com propaganda institucional da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal que, ao modificar seu número de telefone, deu destaque ao seu número de candidato ao Senado. O recurso aguarda parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Em sua última edição, a revista Veja acusa Roriz de ter subornado dois juízes que atuaram no julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Neste julgamento, Roriz foi absolvido.

Leia a carta aberta de Capiberibe

Ilmo. Sr.

Carlos Velloso,

Ao iniciar a elaboração destas mal traçadas linhas me assaltou uma dúvida. Confesso que estou encontrando uma certa dificuldade em relação ao tratamento que devo dispensar-lhe. Pensei inicialmente em tratá-lo de excelência, logo me dei conta que não seria o caso. Lembrei-me, que tanto eu como você, já não correspondemos às qualificações exigidas para merecer tal distinção, em outras palavras, não somos mais excelências. É verdade também que perdemos a primazia do tratamento por razões muito diferentes.

No seu caso, foi o epílogo de uma carreira bem sucedida, imagino sem maiores obstáculos, que incluiu a presidência da mais alta corte de justiça de nosso país. Você concluiu uma carreira de grande sucesso, cercado de direitos e garantias que raros brasileiros conseguem atingir, fecha seu ciclo produtivo gozando de privilégios reservados a poucos. Sai de cena perdendo apenas a primazia de ser distinguido com o tratamento de Vossa Excelência, porém passa a dispor de todo o seu tempo e claro, de uma generosa aposentadoria paga por todos os brasileiros.

Já no meu caso, as turbulências são freqüentes em razão de minhas utopias, com momentos de alta tensão. Não seria nenhuma novidade falar-lhe que perdi o tratamento de excelência de forma abrupta, até mesmo inusitada, mais adiante entraremos no mérito. Perdi, além da primazia no tratamento, o mandato concedido pelo povo do Amapá. Devo dizer-lhe, que na minha obsessão no combate aos privilégios, eliminei uma vantagem pessoal, por considerá-la injusta, a aposentadoria de ex-governador.

Acrescentarei umas poucas palavras sobre nossa trajetória. Mesmo sendo uma carta pessoal, permita-me abordar esse assunto no plural, faço parte de uma geração que exagerou em sua generosidade, colocando a própria vida em risco na defesa de ideais de liberdade e justiça. À nossa maneira, certos ou equivocados, a verdade é que ousamos lutar por uma pátria mais justa e democrática. Em conseqüência, muita gente, dessa honrosa geração, amargou a dolorosa experiência da prisão, da tortura e do exílio. Com Janete, minha companheira de vida e de luta, enfrentamos aqueles tempos sombrios. Também juntos, na volta do exílio, retornamos à militância e conquistamos vários mandatos eletivos… Finalmente, juntos, tivemos também nossos mandatos abruptamente interrompidos.

É hora de esclarecer as razões que me levam a escrever-lhe, afinal trilhamos caminhos tão diferentes que seria inimaginável um ponto de encontro, um cruzamento nessa trajetória, capaz de criar afinidades geradoras de diálogo e comunicação entre nós. Ocorre que optamos pela vida pública, você na função de magistrado e eu de militante político, eventualmente exercendo cargos eletivos. Foi por isso que, em momentos diferentes de nossa história individual, nossas vidas terminaram se cruzando.

Antes de esclarecer o que me leva a escrever-lhe, tomo a liberdade de incluí-lo entre os brasileiros chocados e indignados com os escândalos que finalmente, graças à ação competente de nossas forças policiais, estão sendo revelados a toda a sociedade. Quando tomei conhecimento do escândalo da semana passada, envolvendo o senador Joaquim Roriz em partilha de dinheiro, bateu-me a necessidade de me comunicar com você, para relembrar alguns fatos que remontam aos tempos de sua vida ativa como magistrado.

Na última semana do mês de abril de 2004, você atuou como juiz do TSE, relatando dois processos.

Em um, você conseguiu enxergar o que o Ministério Público Eleitoral e o TRE do Amapá, agindo com extremo rigor, não conseguiram enxergar: a compra de dois votos por R$ 26 cada. Acusação em nosso desfavor, sustentada por declaração em cartório de duas testemunhas analfabetas, que também declararam não nos conhecerem. Foi aí então, que você, atuando menos como juiz e mais como eloqüente advogado de acusação conseguiu convencer seus pares pela cassação do meu mandato de senador e o de deputada federal de minha companheira Janete.

Ainda naquela semana de triste memória, no processo em que figurava como réu o então governador Joaquim Roriz, você atuando menos como juiz e mais como advogado de defesa, não conseguiu enxergar as provas documentais e testemunhais que o Ministério Público havia demonstrado nos autos, conseguindo dessa forma convencer seus pares da inocência do acusado.

É sobre esses fatos, que já passaram à história, que gostaria de comentar com você. Veja bem, agentes políticos detentores de mandatos eletivos têm suas vidas permanentemente fiscalizadas pela opinião pública. Fatos de suas vidas são revelados, seja através da imprensa, seja por seus adversários políticos ou até mesmo, como tem ocorrido nos últimos tempos, por investigações policiais e judiciais. Assim sendo, considerando que você, como julgador de políticos, conhecia tanto eu como minha companheira e, com maior razão o então governador Roriz, que governava a cidade de seu domicílio, pergunto-lhe:

1 — Você sabia que o então governador e hoje Senador Joaquim Roriz, respondia e continua respondendo dezenas de processos criminais por improbidade administrativa?

2 — Você sabia que em relação a mim e a minha companheira Janete não existe um só processo criminal em nosso desfavor por improbidade administrativa?

Finalmente concluo com mais duas questões:

1 — Você considera que sua decisão em cassar meu mandato e o de minha companheira Janete melhorou a vida política brasileira?

2 — Você considera que a sua decisão de inocentar Joaquim Roriz melhorou a vida política brasileira?

Na esperança de uma pronta resposta subscrevo-me,

Atenciosamente,

João Alberto Capiberibe

ex-preso e ex-exilado político, foi prefeito de Macapá, governador do Amapá por dois mandatos, senador com mandato interrompido por decisão de Carlos Veloso, quando ministro do TSE

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!