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União quer cobrar Cofins de escritórios do Rio

3 de julho de 2007, 19h13

Por Redação ConJur

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A União entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal contra a decisão que garantiu a isenção da Cofins a todos os escritórios de advocacia filiados à seccional do Rio de Janeiro da OAB.

A Fazenda alega que o Tribunal Regional Federal da 2ª ofendeu dispositivos da Constituição Federal que determinam que qualquer isenção relativa a impostos, taxas ou contribuições “só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal”.

A Fazenda acrescenta que a controvérsia sobre a cobrança da Cofins para sociedades prestadoras de serviço está em julgamento no STF, já com oito votos favoráveis ao recolhimento do imposto. Outro argumento é do perigo na demora da decisão (periculum in mora), dado o risco de dano ao patrimônio público e de difícil reparação à União, assim como a “grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa, demonstrada pela grande quantidade de escritórios de advocacia desobrigados do recolhimento da Cofins”. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

AC 1.717