Contagem de receitas

Estado não quer pagar dívida com dinheiro de Fundo e vai ao STF

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3 de julho de 2007, 19h06

O estado de Mato Grosso do Sul entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, para excluir os valores arrecadados para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecomp) do cálculo da dívida que a Fazenda estadual tem com a União.

Na ação, o governo sul-mato-grossense busca declarar que não existe relação jurídica que permita à União contabilizar as receitas e os recursos que integram o Fundo Estadual de Combate à Pobreza como Receita Líquida Real. Sustenta, ainda, que não há qualquer outro mecanismo que sirva de base para o cálculo da dívida que o estado tem com a União, que justifique o bloqueio das contas do Tesouro estadual.

O conceito de Receita Líquida Real está previsto na Lei 9.496/97, que estabelece critérios para o refinanciamento da dívida pública estadual ao instituir o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Segundo a ação ajuizada pelo governo de Mato Grosso do Sul, esse conceito deveria ter sido firmado por meio de lei complementar e não por norma ordinária. Assim, o estado alega a inconstitucionalidade formal no procedimento de cálculo adotado pela União para determinar o valor da dívida.

Alega também inconstitucionalidade material, já que a Constituição Federal fixa que o fundo tenha as receitas vinculadas às suas ações sociais, “não sendo permitida a utilização de qualquer dessas receitas para pagamento da dívida pública do estado”. O Fundo de Combate à Pobreza em Mato Grosso do Sul foi instituído pela Lei estadual 3.337/2006, com base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O ADCT autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a criarem seus fundos de erradicação da pobreza, a partir de um aumento de 2% na alíquota do ICMS sobre produtos supérfluos (cigarros, bebidas, jóias, obras de arte e outros). Esse aumento começou a vigorar a partir de 25 de março deste ano em Mato Grosso do Sul, 90 dias após a data da publicação da lei estadual, conforme fixa o artigo 150, III, ‘c’, da Constituição.

No caso de Mato Grosso do Sul, o fundo apresenta receitas de aproximadamente R$ 42 milhões por ano, ao passo que a dívida pública do estado com a União é de R$ 6,1 bilhões, que é regida por diferentes contratos, com o pagamento das parcelas marcado para os dias 20 e 30 de cada mês. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso, que é o relator.

ACO 1.039

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