Cobras e lagartos

O Dia é condenado a pagar R$ 50 mil a coronel da Polícia Militar

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3 de julho de 2007, 11h36

Vítima de especulações tem direito de receber indenização por danos morais se ficar comprovado que os fatos mencionados pela imprensa foram ofensivos. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a Editora O Dia, do Rio de Janeiro, deve desembolsar R$ 50 mil para indenizar o coronel da Polícia Militar fluminense Francisco D’Ambrósio.

O STJ seguiu entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou ofensiva a publicação de uma nota no jornal O Dia e negou o recurso da editora. A empresa queria a redução do valor da indenização.

A nota foi publicada na coluna “Informe do Dia”, com o título “Cobras e Lagartos”. O texto dizia que D’Ambrósio mereceria ser investigado porque um de seus colegas estaria contando histórias suspeitas sobre ele.

De acordo com o processo, a repercussão da nota foi negativa ao ponto de ser instaurado um procedimento de investigação. Para o coronel, o caso teria depreciado sua figura frente à corporação, ainda que não tivessem sido constatadas quaisquer irregularidades praticadas por ele.

O relator do recurso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirmou que o TJ estadual analisou as provas dos autos de modo coerente e bem fundamentado. Para ele, rever essa posição implicaria em reexame de provas. Isso não é possível no STJ, de acordo com a Súmula 7.

Sobre a redução do valor da indenização, o relator declarou que a quantia somente poderia ser alterada caso fosse excessiva ou irrisória. Segundo o ministro, R$ 50 mil é um valor razoável. Além disso, as indenizações por dano moral, decorrentes de ilícitos cometidos pela imprensa, variam em cada caso.

REsp 68.7787

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