Lesão econômica

Amazonas não poderá aumentar gratificação de comissionados

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3 de julho de 2007, 20h28

O estado do Amazonas está impedido de atualizar a gratificação incorporada aos salários dos funcionários que exercem cargo de confiança. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra acolheu o pedido de Suspensão de Segurança feito pelo governo do Amazonas contra a decisão do Tribunal de Justiça amazonense.

O TJ estabeleceu como base para o cálculo da atualização das gratificações o que é pago aos servidores concursados. No Supremo, a Procuradoria-Geral do estado afirmou que, “a partir de abril de 1999, essas parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, o que as teria desvinculado do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança”.

A PGE ainda sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça causará grave lesão à ordem e à economia públicas e vai gerar “efeito multiplicador.

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido ao reconhecer a existência de matéria constitucional na controvérsia apontada nos autos e entender que estão demonstradas “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, bem como a probabilidade de ocorrer o chamado “efeito multiplicador”.

A presidente da Corte informou ainda que o argumento dos servidores de que têm direito adquirido só será apreciado na análise de mérito da questão.

SS 3.278

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