Erro na identificação

Viúva deve ser indenizada por troca de corpo de marido

Autor

2 de julho de 2007, 15h46

A responsabilidade pela identificação de um corpo é do hospital, que deve exigir a presença de um procurador ou familiar capaz de fazer o reconhecimento. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma viúva. Motivo: na hora do enterro do marido, ela descobriu que o corpo no caixão era de outra pessoa.

Para os desembargadores, ao deixar de observar a necessidade de uma pessoa para reconhecer o corpo, o Hospital Regional de Ceilândia (DF) assumiu o risco de eventual equívoco. Segundo a Turma, o hospital foi negligente na identificação e liberação do corpo.

De acordo com a viúva, houve um tumulto generalizado quando foi constatado, durante o sepultamento, que o corpo era de outra pessoa. Devido à troca, a viúva alegou que seu marido foi enterrado sem qualquer cuidado, uma vez que a funerária contratada havia preparado para sepultamento outro corpo.

O Distrito Federal alegou que haveria responsabilidade de todos os envolvidos no caso ou mesmo que a culpa pelo erro seria da funerária, que não atentou para a correta identificação do corpo a ser sepultado.

Processo 2006.01.1.044919-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!