Caso Roriz

TRE-DF promete investigar denúncias de suborno a juízes

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2 de julho de 2007, 21h25

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal declarou que vai tomar providências contra membros da corte, se ficarem comprovados os desvios de conduta no julgamento do processo contra o senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). O parlamentar é acusado de ter recebido R$ 2,2 milhões de origem desconhecida e foi flagrado em uma conversa telefônica com o ex-presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura, discutindo a partilha do dinheiro.

A revista Veja, em sua última edição, publicou que parte do dinheiro teria sido usada para subornar juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Roriz diz que o dinheiro surgiu de um empréstimo que pediu ao empresário Nenê Constantino, o dono da Gol e que usou R$ 300 mil na compra de uma bezerra.

Em nota distribuída, nesta segunda-feira (2/7), o TRE-DF esclarece que tomou conhecimento das denúncias através da reportagem publicada na semanal. A corte informou que havia duas representações contra Roriz. Uma delas foi arquivada e não cabe mais recurso. A outra, apresentada pelo PCdoB, está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro Ari Pargendler, do TSE, é o relator do Agravo de Instrumento apresentado pelo PCdoB contra o ex-governador Roriz. Ele aguarda parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. O recurso é contra decisão do TRE-DF, favorável a Roriz. Nessa ação, o senador é acusado de ter sido beneficiado com propaganda institucional por parte da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal que, ao modificar seu número de telefone, deu destaque ao número do candidato.

Em outubro de 2006, o TRE-DF julgou pedido do Ministério Público para cassação do registro da candidatura de Roriz. A acusação é a de que ele usou a máquina pública do Distrito Federal em sua campanha. Na época, ele deixou o cargo de governador do Distrito Federal para disputar a eleição para o Senado. Segundo a revista, que identificou o autor da ação como sendo o Ministério Público, este seria o caso decidido a favor de Roriz, mediante suborno.

A reportagem da semanal sustenta que o julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista, com o placar de 3 a 2 contra o senador. Quando a votação foi retomada, um voto-vista empatou a disputa e outro juiz mudou sua decisão em favor de Roriz. O placar passou então para 4 a 2 a favor do então candidato.

Compôem o TRE-DF os seguintes membros titulares: desembargador Otávio Aubusto Barbosa (presidente); desembargador Estevam Carlos Lima Maia (corregedor); juizes de direito José Divino de Oliveira e Roberval Casemiro Belinati; desembargador federal Carlos Fernando Mathias de Souza, advogados Romes Gonçalves Ribeiro e José Luíz da Cunha Filho; e procurador-regional eleitoral Osnir Belice.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza abriu, nesta segunda-feira (2/7), processo administrativo contra o parlamentar. Ele tem 20 dias para apresentar explicações sobre a conversa telefônica em que combinava a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura.

Leia a nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL tendo tomado conhecimento da reportagem publicada pela Revista Veja, neste Domingo, dia 01 de julho do corrente ano, vem a público esclarecer o seguinte:

1. Foi oficiado nesta data ao Ministério Público Federal no sentido de que este Tribunal se coloca à disposição daquele órgão para prestar as informações que julgar necessárias e, para tanto, fez encaminhar cópias dos autos dos Processos 1.501/06 e 1.502/06 relativos ao julgamento noticiado no periódico;

2. Esclarece que o Processo 1.501/06, impetrado pelo Ministério Público, se encontra arquivado sem recurso. No que tange ao Processo 1.502/06, impetrado pelo Pc do B., o mesmo se acha em grau de recurso perante o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

3. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal adotará as providências de rigor necessárias no caso de serem efetivamente verificados desvios de conduta de Membros desta Corte.

Brasília, 02 de julho de 2007

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

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