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Poder público compra medicamentos com desconto, decide STJ

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2 de julho de 2007, 19h05

As empresas produtoras de remédios devem continuar a vender medicamentos com desconto de 24,69% ao poder público no Brasil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal negou o pedido da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) para anular a Resolução 04/06 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial.

A resolução dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). O CAP incide no desconto dos medicamentos comprados pela administração pública da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, definidos no artigo 2º da norma. Dentre os medicamentos com desconto estão os remédios utilizados nos programas de Aids e no tratamento de câncer. Com a ação, a Interfarma pretendia desobrigar as indústrias conveniadas à associação a conceder o desconto.

Os ministros da 1ª Seção do STJ concordaram com a defesa do advogado da União, Rogério Telles Correia das Neves. De acordo com ele, a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) participou das negociações realizadas para fixação do desconto na Câmara de Regulamentação. Como a Interfarma é associada à Febrafarma, está sujeita às determinações da resolução.

Outro argumento acolhido pelo STJ é que a fixação do índice obedeceu a critérios técnicos e não existe nenhuma inconstitucionalidade na resolução da CMED.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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