O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com ação contra investigados na Operação Mão-de-Obra. Eles são acusados de fraudar licitações em órgãos públicos. Entre os suspeitos está um funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A operação foi deflagrada em julho de 2006.
A ação de improbidade administrativa se refere a irregularidades encontradas no contrato firmado em março de 2006 entre a Abin e a empresa Conservo, prestadora de serviços terceirizados na área de conservação e vigilância. Segundo o MPF, o servidor da Abin Geraldo Luiz Ferreira dos Santos recebeu pagamento para redirecionar o edital, fornecer informações sigilosas privilegiadas e atuar nas decisões que beneficiassem os interesses da empresa Conservo. A fraude custou aos cofres públicos cerca de R$ 1,3 milhão, segundo o MP.
De acordo com as investigações, as conversações para favorecer a empresa Conservo começaram ainda na fase preparatória do edital. As irregularidades incluem cotações de preço junto à empresas-fantasmas e negociações sobre detalhes técnicos do edital, como o número de postos de vigilância, por exemplo.
Para o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, “a participação da Conservo já na fase antecedente à publicação do edital do processo licitatório, obviamente, lhe trouxe uma série de benefícios, tendo em vista haver sido aquinhoada com a possibilidade de promover alterações no termo de referência que serve de base ao próprio edital”.
Além do grupo Conservo, foram denunciados por improbidade administrativa o dono da empresa, Víctor João Cúgula; os funcionários Paulo Roberto de Souza Duarte e Rosana Alves de Souza; e o servidor da Abin Geraldo Luiz Ferreira dos Santos.
Na ação, o MPF pede o ressarcimento integral do valor do contrato e a condenação dos réus à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público. O MPF pediu, ainda, em ação cautelar, a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis de propriedade dos acusados, para evitar que os envolvidos possam vender ou transferir seus bens a terceiros, antes que saia eventual liminar.
Processos 2007.34.00.020935-4
Comentários de leitores
3 comentários
allmirante (Advogado Autônomo)
A própria abin, outra criação maquiavélica do inventor do proer, é freudulenta.
futuka (Consultor)
..VAI VER O "james bonde" estava INFILTRADO..pensaram nisso!?VEJA só vamos dá um desconto aos infiltrados..como é que vc pode saber o que acontece em um "bôlo de merda" sem se melar ou cheirar mal!?
Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!
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