Ordem pública

Estado não recorre e perde o direito de rever decisão

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2 de julho de 2007, 12h26

As razões que levam uma sentença a ser submetida obrigatoriamente ao segundo grau de jurisdição, independentemente do recurso da parte vencida, é de ordem política, e não jurídica. Portanto, a não-interposição do recurso contra sentença de primeira instância, dentro do prazo e na forma estabelecida em lei, retira da parte o direito de recorrer. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A seção seguiu orientação Jurisprudencial e negou o recurso de revista da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Amazonas. O Estado foi condenado pela Vara do Trabalho de Manacaparu (AM) a pagar verbas trabalhistas a uma ex-funcionária.

De acordo com o processo, mesmo condenado, o Estado do Amazonas não interpôs recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). Por se tratar de órgão da administração pública direta, o processo foi remetido ao TRT, que manteve a decisão da primeira instância. O Estado decidiu recorreu ao TST. Entretanto a 2ª Turma considerou o recurso incabível. Para a turma a não-interposição do recurso contra a sentença de primeiro grau configurou a preclusão do direito de recorrer. O processo foi enviado a SDI-1. A defesa alegou que a matéria relativa à competência da Justiça do Trabalho é de ordem pública. Dessa forma é obrigatório seu exame.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afastou as alegações do Estado. “O julgamento proferido pelo juiz, no primeiro grau de jurisdição, não esgota, para a parte, a prestação jurisdicional”. De acordo com Veiga a Justiça garante às partes o duplo grau de jurisdição, ou seja, o direito de ter a sentença de primeiro grau revista por um Tribunal Regional.

O ministro argumentou que é da sentença que surge o interesse de recorrer, se vencida total ou parcialmente. “O recurso é ônus processual atribuído à parte que pretende insurgir-se contra o que foi decidido, ato processual voluntário que traz para reexame as razões que levam a não se conformar com a sentença. Sendo assim, a idéia do recurso está intimamente ligada à provocação da parte ou daquele interessado em modificar o que foi julgado”.

Para Veiga, a sentença tinha de ser submetida ao duplo grau de jurisdição, por se tratar de ente público. “Resta saber se isto retira da parte o ônus processual de manifestar sua contrariedade”. Ele ressaltou, ainda, que a questão não é nova. “Há vários anos os Tribunais Superiores se deparam com o tema, ora tendendo por permitir a reabertura da discussão, autorizando o recurso por quem não recorreu ordinariamente, ora não admitindo tal reação, ante a preclusão absoluta do direito de recorrer.”

“As razões que levam uma sentença a ser submetida obrigatoriamente ao segundo grau de jurisdição, independentemente do recurso da parte vencida, é de ordem política, e não jurídica. O seu objetivo é o de resguardar o interesse público de eventuais condenações, quando contrariado o ordenamento jurídico. Por isso, não se confunde com os recursos, uma vez que lhe faltam inúmeras características próprias destes, tais como a tipicidade, voluntariedade, tempestividade, legitimidade, interesse em recorrer e preparo. Portanto, se não há recurso voluntário do ente público vencido no primeiro grau, não haverá, também, razões de insurgimento da sentença. Entendimento contrário importaria o desequilíbrio processual entre os litigantes, sem qualquer amparo legal”, concluiu Veiga.

E-RR-465909/1998.1

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