Fora do limite

Desembargador comparado a Rocha Mattos deve ser indenizado

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2 de julho de 2007, 14h18

O município de Porto Alegre está obrigado a pagar 60 salários mínimos de indenização por danos morais para o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Motivo: o então secretário municipal de Indústria e Comércio, Adeli Sell, deu entrevista criticando a decisão do desembargador que permitiu a reabertura de uma boate. Ele comparou a atuação do desembargador com a postura do juiz Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda sob a acusação de vender sentenças judiciais.

A sentença de primeira instância foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.

Em março de 2004, o então secretário concedeu entrevistas à Rádio Bandeirantes de Porto Alegre e ao jornal Zero Hora. Ele atacou a determinação de Difini, que concedeu liminar autorizando a reabertura provisória da boate Zap. O estabelecimento foi fechado devido à cassação do alvará de funcionamento pelo município.

Na avaliação da 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho, “as declarações de Adeli Sell à imprensa transbordaram ao direito de livre expressão do pensamento e, em razão do excesso, atingiram a honra subjetiva do magistrado”. Os desembargadores aplicaram o princípio de proporcionalidade para harmonizar duas garantias constitucionais: o direito à personalidade (honra, imagem, boa fama); e a liberdade de expressão do pensamento.

“A Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa, restando apenas a comprovação do fato lesivo, do dano e do nexo entre um e outro”, explicou o relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

Processo 70.018.872.085

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