Reboque no caminho

Seguradora deve receber despesa com conserto de carro

Autor

1 de julho de 2007, 0h00

Por ser considerada responsável por um acidente, uma transportadora terá de pagar o dinheiro gasto por uma seguradora que cobriu os danos de seu segurado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação de primeira instância. Os desembargadores entenderam que a empresa foi responsável por um acidente em que o reboque se soltou do caminhão e atingiu um carro. Ela terá que pagar R$ 4.325,87 à seguradora, que já cobriu as despesas com o conserto do veículo. Cabe recurso.

Para o relator, desembargador Generoso Filho, não houve culpa por parte do motorista do carro atingido, mas da transportadora. Ela foi responsabilizada pelo fato de seu reboque ter se desprendido, “ameaçando a integridade dos demais condutores que trafegavam pelo local e atingindo o patrimônio de outrem”.

A transportadora alegou que a culpa pelo acidente foi do motorista do carro. Segundo a transportadora, ele é quem deveria ter desviado do reboque, já que apenas freou e buzinou. Além disso, argumentou ser necessário mais de um orçamento para uma avaliação adequada do valor pago para o conserto do carro.

Segundo o desembargador, “o fato de o condutor do Escort não ter se desviado imediatamente, freando e acionando a buzina, em nada interfere na culpa pelo acidente, até mesmo porque diante de um reboque desgovernado que vinha na direção de seu veículo, era natural que tivesse essa reação súbita”.

A Câmara também entendeu que não há necessidade da apresentação de mais de um orçamento.

As despesas com o conserto do veículo já foram cobertas pela seguradora. Mas, devido à culpa do acidente ter sido da transportadora, a empresa de seguros entrou com uma ação para reaver o dinheiro. Em primeira instância, a seguradora teve o pedido atendido. A transportadora recorreu e o TJ mineiro manteve a condenação.

Processo 1.0672.05.182841-2/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!