Segunda mãe

Neto pode receber pensão por morte da avó, decide Supremo

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1 de julho de 2007, 0h00

Neto que está sob responsabilidade da avó tem direito de receber pensão por morte. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que concedeu pensão à neta de uma servidora pública que morreu quando tinha a guarda da criança. A decisão do Supremo foi por 3 votos a 2.

A ação foi proposta por Anna Christina Couto, mãe da criança, contra a determinação administrativa que suspendeu o pagamento da pensão recebida durante cinco anos. A liminar foi inicialmente indeferida. Nesta sexta-feira (29/6), o Plenário reconsiderou a decisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pelo indeferimento do pedido. Para ela a guarda é temporária. Com a morte da avó, a responsabilidade da criança volta para os pais. A ministra destacou, ainda, que o ato não poderia ter sido contestado por meio de pedido de Mandado de Segurança.

“Não vislumbro nenhuma ilegalidade ou abuso de poder no ato, dito co-ator, do presidente do STF, tal como igualmente não vislumbro direito líquido e certo a ser abrigado por força desta ação, razão pela qual denego a ordem”. Acompanhou o voto da relatora o ministro Ricardo Lewandowski.

Divergiram da relatora os ministros Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso. Britto concedeu o pedido com o argumento de que no momento da morte, a avó ela tinha a guarda da criança. Por isso a neta tem o direito de receber a pensão. Pertence e Peluso ainda declararam que o fundamento legal da pensão é a designação judicial apontada pela servidora.

“Há um documento público e oficial (a sentença do juiz que concedeu a guarda à avó) que embora, não corresponda a noção de designação formal, faz as vezes da designação formal porque significa o reconhecimento de que aquela menor vivia sob a dependência da servidora”, afirmou Peluso. Para ele, os requisitos para esta designação estão completamente atendidos com a prova do parentesco e de dependência material no momento da concessão da guarda.

MS 25.823

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