STF nega liminar para exonerar parentes de prefeito no Piauí
30 de janeiro de 2007, 23h02
Por enquanto, os parentes até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores do município de Beneditinos (PI) podem continuar no cargo. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou Suspensão Liminar para que fosse determinada a imediata exoneração dos parentes.
Para a ministra, o pedido não se enquadra nas hipóteses legais que disciplinam o instituto de Suspensão de Liminar. “No caso em tela, o pedido formulado tem nítida natureza de recurso, sendo entendimento desta corte que a via da suspensão não é sucedâneo recursal.”
O Ministério Público do Piauí ajuizou uma ação civil pública pedindo o fim do nepotismo no Executivo e Legislativo de Beneditinos. Em primeira instância, a Justiça deu liminar para que os parentes fossem exonerados. A liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Para tentar suspender essa decisão, o MP recorreu ao Supremo.
SL 147
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