Dor crônica

Rio Grande do Sul terá de pagar ressonância magnética

Autor

30 de janeiro de 2007, 23h02

O estado do Rio Grande do Sul está obrigado a pagar o exame de ressonância magnética de um paciente, que sente dor crônica no joelho. A decisão é do desembargador Irineu Mariani, da Câmara de Medidas Urgentes de Direito Público do Tribunal de Justiça gaúcho.

O paciente recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão da primeira instância, que negou o pedido. Alegou que há risco de perder os movimentos da perna caso não faça o exame.

O pedido de liminar foi acolhido. O desembargador esclareceu que a Constituição Federal inclui a saúde entre os direitos e garantias individuais (artigo 6°) e dispõe que é um direito de todos e dever do estado (artigo 196).

“No caso concreto, cabe ao profissional da área médica indicar os exames que devem ser realizados para que se obtenha um diagnóstico correto do problema, possibilitando seja ministrado o tratamento mais adequado.”

Processo 70018476226

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!