Cola eletrônica

Acusado de fraudar vestibular no Acre não consegue anular ação

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30 de janeiro de 2007, 23h02

Jorge Nascimento Dutra, acusado de liderar um esquema de fraude no vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) em 2002, não conseguiu que o Supremo Tribunal Federal trancasse a Ação Penal que tramita contra ele. O pedido de Habeas Corpus foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Jorge Dutra, de acordo com a ação, vendeu a diversos candidatos gabaritos das provas por meio de transmissores. Esse tipo de fraude é conhecido como cola eletrônica.

A Justiça Federal do Acre condenou Dutra a 21 anos e oito meses de prisão pelos crimes de extorsão, estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, ocultação de bens, além de posse ilegal de arma. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda não apreciou o recurso.

No Supremo, a defesa de Dutra alegou que a venda de cola eletrônica não é crime previsto em lei, assim como a reunião de pessoas para praticá-la e a cobrança por tal serviço não podem ser considerados formação de quadrilha e extorsão. Disse ainda que, em relação aos outros delitos, não cabe à Justiça Federal do Acre investigá-los ou julgá-los pois, se ocorreram, os fatos se deram fora do estado.

Ellen Gracie não acolheu os argumentos. Considerou que caberá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidir os rumos da ação relativa não só à questão da chamada “cola eletrônica”, mas também aos crimes como formação de quadrilha, estelionato, entre outros.

HC 88.967

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