Eleições em Alagoas

Ronaldo Lessa entra com recurso contra Collor no TSE

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29 de janeiro de 2007, 23h01

O ex-governador do Alagoas e candidato derrotado ao Senado, Ronaldo Lessa (PSB), entregou ao Tribunal Superior Eleitoral um Recurso Ordinário acusando o senador eleito Fernando Collor (PRTB-AL) de abuso de poder econômico durante a campanha nas eleições de 2006. O ex-governador pede que o TSE reformule decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas, que não viu abuso em investigação judicial eleitoral. O recurso será relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha.

Lessa alega que Collor teria se beneficiado com um churrasco, no dia 4 de setembro, na cidade de Poço das Trincheiras. Segundo o derrotado, houve “farta distribuição de bebida e comida, com direito a comício e pedido de votos”, o que caracterizaria abuso do poder econômico e crime de compra de votos, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Os participantes do comício também teriam sido transportados com veículo da prefeitura. Outro argumento de Lessa, é que o churrasco foi amplamente noticiado pela imprensa local. O ato de campanha teria sido organizado por um correligionário de Collor, que é ex-prefeito da cidade.

O aliado do senador eleito afirmou na justiça que as despesas com o churrasco chegaram a R$ 7 mil, para o abate de “seis garrotes e três porcos”, além da distribuição de cerveja e refrigerante.

Collor argumenta que não teve participação direta na organização. Disse que foi apenas um convidado para “marcar presença” no evento e ter a oportunidade de ser apresentado aos eleitores locais, cerca de 300 pessoas na sua versão. Os jornais contabilizaram 800 presentes.

O TRE de Alagoas julgou improcedente a ação de investigação. Para o tribunal, embora seja ilegal a distribuição de alimentos e bebidas para chamar eleitores em comícios, é preciso comprovar que o interessado tinha conhecimento prévio do evento e a consciência da prática do abuso.

“Os representantes [Lessa] não lograram êxito em demonstrar que o candidato Fernando Collor teria custeado as despesas para a oferta do referido ‘churrasco’ ou mesmo que teria tido prévia ciência de que seu correligionário havia tomado a decisão de distribuir tais vantagens aos eleitores”, destaca a decisão do tribunal.

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