TV de plasma

STJ define quem julga ações contra fabricantes de TV de plasma

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30 de janeiro de 2007, 10h26

A 15ª Vara Cível de São Paulo vai julgar todos os atos relativos a ações coletivas propostas contra seis fabricantes de TV de plasma. Em uma das ações, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) pede que a propaganda desse tipo de TV inclua a informação de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, forma tarjas pretas na tela e mancha o plasma, causando o efeito chamado burn-in. A entidade pede, ainda, que as fabricantes recebam de volta os aparelhos e devolvam os valores pagos.

A competência da 15ª Vara Cível foi definida pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Com isso, as ações que correm na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e na 27ª Vara Cível de São Paulo ficam suspensas até segunda ordem.

Nas ações, as fabricantes estão sendo acusadas de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Antes dessa decisão, o ministro do STJ Castro Filho suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava os fabricantes de televisores de plasma a informar os consumidores sobre a imagem imperfeita dos aparelhos causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro à Anadec, em ação coletiva de consumo. Com isso, também ficou suspenso o pagamento da multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio de Janeiro.

O presidente do STJ determinou que, após o envio das informações pelas autoridades citadas no conflito, o processo seguirá para o Ministério Público Federal para emissão de parecer sobre o assunto. Com o fim do recesso forense, os autos serão conclusos ao ministro Castro Filho, relator do caso.

Leia a decisão:

Superior Tribunal de Justiça

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 77.862 – SP (2007/0012509-6)

AUTOR : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR – ANADEC

RÉU : LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA

ADVOGADO : SOLANO DE CAMARGO E OUTRO

RÉU : SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

RÉU : PANASONIC DA AMAZÔNIA S/A

AUTOR : COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADVOGADO : ADRIANA MONTANO LACAZ E OUTROS

RÉU : SAMSUNG ELETRONICS LTDA E OUTROS

SUSCITANTE : SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

ADVOGADO : OCTAVIANO GOMES DE ARAÚJO E OUTROS

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO – SP

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 15A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO – SP

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 27A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO – SP

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO – RJ

DECISÃO

Vistos, etc.

1. Nos termos do disposto no art. 120 do CPC, determino o sobrestamento da execução das decisões proferidas nos autos da ação coletiva n. 583.00.2006.192119-3, em curso perante a 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, designando para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, a 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

2. Solicitem-se informações às autoridades judiciárias envolvidas.

3. Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.

4. Findo o período de férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de janeiro de 2007.

MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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