Greve de fome

Governo decide se manda Manual da Greve de Fome para Espanha

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30 de janeiro de 2007, 15h32

O Manual da Greve de Fome do Ministério da Justiça pode ganhar ares internacionais. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça e autor da cartilha, pediu ao Ministério que avalie a possibilidade de mandar o manual para a Espanha. O país hoje se depara com um problema médico, jurídico e político: Iñaki De Juana Chãos, militante do ETA (grupo separatista basco), está em greve de fome há mais de 80 dias.

O militante está sendo alimentado por sonda. O receio do governo espanhol é que, ao morrer, Chãos se torne um mártir da causa basca. Ele foi condenado por terrorismo a três mil anos de prisão. Exige a liberdade para que volte a comer.

Para lidar com essas situações no Brasil, o CNPCP elaborou o Manual da Greve de Fome para presos, publicado em novembro de 2005 na Resolução 4 do Conselho. Nela, os conselheiros procuram dar diretrizes para que o governo lide com um eterno dilema do Direito: o conflito entre o direito à vida e à liberdade, ambos fundamentais.

Pela resolução, prevalece o direito à vida. Ou seja, o preso tem o direito de escolher não se alimentar até que essa opção coloque em risco a sua vida. Quando torna-se eminente o risco de morte, médicos entram em ação para que, por sonda ou qualquer outro meio, o detento seja alimentado.

Veja a minuta do ofício enviado pelo CNPCP ao Ministério da Justiça

Ofício nº 016 /CNPCP

Brasília, 26 de janeiro de 2007.

Exmo. Senhor

Dr. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

DD Ministro de Estado da Justiça

Brasília – DF CEP: 70.064-900

Assunto: Contribuição do CNPCP

Senhor Ministro,

Com os meus cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, após tomar conhecimento da matéria “Liberdade ou morte: greve de fome de terrorista agita Judiciário espanhol”, publicado na Revista Consultor Jurídico de 25/01/2007. A matéria destaca que o terrorista De Juana se encontra hospitalizado em estado grave, em decorrência de uma greve de fome e pode vir a ser considerado “um mártir da causa basca” em caso de falecimento.

O CNPCP em reunião plenária realizada em novembro de 2005 editou a Resolução nº 03, visando estabelecer Diretrizes para o enfrentamento das greves de fome ocorrentes nas unidades penais do país, que faço chegar às mãos de Vossa Excelência para, ao julgar pertinente, encaminhar ao Governo Espanhol, bem como ao Poder Judiciário da Espanha, por meio do Ministério das Relações Exteriores, com o intuito de colaborar no deslinde da questão.

Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos do mais elevado apreço.

Respeitosamente,

ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

Presidente

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