Consultor Jurídico

Delegado acusado de homicídio não consegue HC

30 de janeiro de 2007, 23h02

Por Redação ConJur

imprimir

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus para o ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso Edgard Froés. Sua defesa solicitou o relaxamento da prisão preventiva.

Froés é acusado de matar uma empresária e o filho dela em março de 2004, em Cuiabá. A defesa diz, no pedido, que não existem mais os fundamentos da prisão preventiva. O advogado está detido desde o dia 30 de março de 2004, um dia depois do ocorrido.

Ellen Gracie considerou que está claro no processo a necessidade da prisão. Além disso, ele já tentou, no Superior Tribunal de Justiça, quatro Habeas Corpus, assinados por advogados diferentes, com argumentos também distintos. No STF, o ex-delegado já teve arquivado um pedido de HC, em outubro de 2006, e uma liminar em Reclamação, indeferida em dezembro do mesmo ano.