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Casan garante direito de fornecer água para cidade

30 de janeiro de 2007, 23h02

Por Redação ConJur

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Para que o poder público rescinda um contrato de concessão, é preciso indenizar a empresa responsável pelo serviço. Foi o que entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu Agravo de Instrumento ajuizado pelo governo catarinense contra o município de Barra Velha.

Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deve retomar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto na cidade, na região norte do estado. A decisão foi por maioria dos votos. Cabe recurso.

Uma liminar havia transferido a administração dos serviços para a prefeitura municipal. Para o relator do agravo, desembargador Cid José Goulart, a lei de concessões estabelece que a retomada dos serviços pela municipalidade só pode ocorrer após a indenização dos valores e bens aplicados e utilizados pela empresa até então responsável, neste caso a Casan, num prazo de dois anos ou mais.

A prefeitura, além de ressarcir a concessionária, deve fazer os levantamentos e avaliações para a organização da licitação. O TJ estabeleceu um prazo de 30 dias úteis para que a Casan retome os serviços em Barra Velha. A ação original continua.

Agravo de Instrumento 2006012728-7