Aplicação do FGTS

Chega ao Supremo mais uma ação contra uso do FGTS no PAC

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29 de janeiro de 2007, 16h57

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória que criou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Para a Confederação, a MP 349 não atende os critérios estabelecidos pela Constituição Federal — relevância e urgência. O argumento é o da inconstitucionalidade do uso de R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimentos do governo.

De acordo com a entidade, a MP “disponibiliza, para uma aventura financeira, recursos que colocam em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição”.

“Ainda que se facultasse ao trabalhador optar, ele não poderia sequer analisar os riscos, pois não saberia onde e como seu dinheiro seria aplicado”, sustenta a entidade. Também afirma que o procedimento viola o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição, que trata do direito adquirido do trabalhador.

A Confederação pede liminar para suspender a vigência da MP. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma impugnada. A ADI será analisada pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF.

ADI 3.851

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