Críticas permitidas

Sylvia e Paulo Maluf têm pedidos negados em ação contra Nicéa

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29 de janeiro de 2007, 9h58

O casal Sylvia e Paulo Maluf perdeu uma partida na ação que move contra Nicéa Camargo, ex-mulher do ex-prefeito Celso Pitta. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recursos do casal contra sentenças que julgaram improcedentes pedidos de indenização por danos morais. O advogado de Sylvia e Maluf, Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, vai recorrer da decisão.

O TJ-SP entendeu que entrevista concedida por Nicéa não causou dano moral ao atual deputado federal. Para os desembargadores, houve somente críticas à atuação do ex-prefeito enquanto gestor de valores públicos. Sobre o pedido de Sylvia Maluf, a turma julgadora interpretou que Nicéa não agiu com intenção de ofender, com má-fé, nem atingiu a sua honra.

Maluf pediu indenização por considerar que as manifestações da ex-primeira dama paulistana tiveram a clara intenção de difamação. De acordo com os autos, em entrevistas, Nicéa teria dito: “Isso é só o começo. Falta condenar muitos outros, principalmente o Paulo Maluf, que é o maior culpado de tudo”.

Para a 3ª Câmara de Direito Privado “A”, houve apenas críticas ao político e administrador do dinheiro público. Os julgadores reconheceram que elas foram feitas de forma acirrada, porém sem qualquer intenção de macular a imagem e a honra de Maluf.

“No caso em exame, não se vislumbra qualquer excesso, tomando-se em consideração o momento político em que foram proferidas as alegadas ofensas”, afirmou a relatora, Ana Lúcia Freitas Schmitt Corrêa.

Sylvia Maluf pretendia modificar decisão de primeira instância e condenar Nicéa a pagar-lhe indenização por causa de entrevista concedida a uma rede nacional de televisão. Para a mulher de Maluf, na entrevista, veiculada no final de abril de 2000, a acusada sugeria que ela participava ou se aproveitava de uma rede de corrupção na prefeitura paulistana, expondo sua vida privada e pública.

Nicéa disse na entrevista que Sylvia lhe entregou em mãos documentos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de várias empresas, inclusive de empresa em nome de Sylvia Maluf. Os documentos seriam entregues a Celso Pitta, então marido de Nicéa e, na época, secretário municipal de Finanças, com a finalidade do não pagamento do tributo.

A 6ª Câmara de Direito Privado “A” entendeu não ser cabível imputar a Nicéa a prática de ilícito civil. Para o relator, Marcelo Benacchio, pelas provas do processo seria impossível saber se o relato de Nicéa é verdadeiro ou falso. No entanto, segundo ele, é possível afirmar que o relato seria pertinente a um contexto que Nicéa vinha expondo e que envolvia legítimo interesse público.

“Portanto, mais que relatar um fato, a autora tentava, dentro da mídia, defender suas declarações aos órgãos públicos acrescentando fatos que no seu entender corroboravam suas declarações anteriores. Não restou configurado, portanto, a intenção de ofender, com má-fé, a honra da apelante”, concluiu o relator.

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