Acima do teto

Advogado contesta salários acima do teto para juízes de São Paulo

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29 de janeiro de 2007, 10h47

O advogado Luiz Nogueira entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra “o pagamento de salários acima do teto legal a 1.208 membros da magistratura paulista”.

Ele argumenta que o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, está sendo desrespeitado pelo estado de São Paulo, pelo Instituto de Previdência estadual (Ipesp), pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Ministério Público. O artigo prevê o limite máximo de remuneração dos magistrados estaduais, membros do MP, procuradores e defensores públicos.

Mesmo assim, o Conselho Nacional do Ministério Público editou resolução, fixando novo teto remuneratório. Esta resolução foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A liminar foi concedida pelo Supremo para suspender seus efeitos.

O autor da ação argumenta que “se o STF concedeu a cautelar para suspender os efeitos da Resolução 15, do CNMP, pacífico que no caso da presente ação, deveria também o presidente do TJ-SP ter determinado a imediata suspensão de pagamentos de vencimentos a magistrados paulistas, aposentados e pensionistas que estejam percebendo remuneração que ultrapasse os 90,25%”.

O advogado pede liminar para suspender os pagamentos que contrariam a Constituição. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação proposta.

AO 1.430

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