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Alíquota de ICMS em São Paulo só pode aumentar em março

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27 de janeiro de 2007, 23h01

O estado de São Paulo só pode aumentar a alíquota do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% para 18% a partir do mês de março. A determinação está na liminar concedida pelo juiz Fernão Borba Franco, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e beneficia uma grande rede de drogarias. Cabe recurso.

A defesa da empresa, representada pelos advogados Nelson Monteiro Júnior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, alegou que o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo contrariou a Constituição Federal com respeito à publicação da Lei 12.499/06.

Publicada em 28 de dezembro de 2006, a lei estadual aumentou de 17% para 18% a alíquota do ICMS, além de prever a imediata aplicação da nova alíquota.

O juiz entendeu que o estado violou o texto dado à Constituição pela Emenda Constitucional 42/03. Segundo o artigo 150, inciso III, ‘A’, da Constituição, “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Processo 583.53.2007.01226-0

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