Briga na rua

Mantido processo contra juíza que brigou com vizinhas

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27 de janeiro de 2007, 23h00

A juíza Adriana Costa, da 1ª Vara de Francisco Morato (SP), não conseguiu suspender o procedimento administrativo que a investiga por discutir com vizinhas. O recurso dela foi negado, na quarta-feira (24/1), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A juíza tentou provar que a sessão que instaurou o procedimento foi nula por ter sido feita com portas abertas. O relator do pedido, desembargador Gilberto Passos de Freitas, também corregedor do TJ paulista, não acolheu o argumento. Considerou que não há no processo pedido de sigilo. Por isso, não há motivos para nulidade.

Adriana Costa responde processo administrativo pela acusação de usar seu cargo com o intuito de resolver problemas pessoais. De acordo com os autos, a juíza se desentendeu com vizinhas que estacionaram seus carros em frente de sua garagem. Ainda segundo os autos, ela invocou sua condição de juíza para ordenar que um policial conduzisse as vizinhas para a delegacia.

Quando o procedimento administrativo disciplinar foi instaurado, em 9 de novembro de 2006, o corregedor-geral do tribunal, desembargador Gilberto Passos de Freitas, sustentou que não pode ser admitido que uma juíza se aproveite do cargo para resolver questões pessoais. Ele afirmou também que usar palavras de baixo calão, como teria feito a juíza, “não condiz com a postura de juiz”.

Um dia depois, a juíza enviou carta à redação da revista Consultor Jurídico justificando sua posição. “Todos do povo podem acionar a polícia até para efeito de flagrante, mas o Juiz não, deve ser herói, sofrer agressões, xingamentos sem poder ao menos se dirigir a policiais militares, se identificar como autoridade e solicitar que conduzisse duas senhoras desequilibradas à Delegacia de Polícia a fim da confecção de termo circunstanciado”.

Na carta, além de invocar o princípio da presunção de inocência, a juíza lembra também que um juiz não deixar de ser juiz fora do expediente de trabalho: “É de se salientar que uma das primeiras orientações recebidas quando do ingresso na carreira é justamente no sentido de que o magistrado não o é somente durante o expediente, mas também nas demais horas do dia, devendo manter vida regrada e condizente com o cargo.”

O argumento é rebatido pelo desembargador Laerte Nordi, para quem uma troca de ofensas até pode ser admitida mas o excesso está quando a juíza diz para o policial levar as duas vizinhas presas. “A autoridade do juiz se esgota no processo. Fora disso ele é um cidadão comum,” diz.

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