Reforma agrária

Fazendeiro de Minas tenta barrar desapropriação de terra

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27 de janeiro de 2007, 23h01

Os proprietários da Fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga, no município de Almenara (MG), recorreram ao Supremo Tribunal Federal para pedir a anulação do decreto presidencial que determinou a desapropriação das terras para fins de reforma agrária. Esse foi o primeiro decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2007.

Consta nos autos que a fazenda, com mais de 2,6 mil hectares, foi vistoriada em 2001 pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e classificada como propriedade produtiva. Em 2004, a fazenda foi invadida por famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Os proprietários recorreram à Vara de Conflitos Agrários da Comarca de Belo Horizonte, propondo ação de reintegração de posse. O juiz homologou um acordo, em que os invasores se comprometeram a desocupar o imóvel se o Incra informasse, por meio de laudo técnico, que a fazenda era produtiva. A vistoria deveria apenas mensurar a produtividade da propriedade.

Na nova vistoria, o Incra classificou a fazenda como improdutiva, com potencial para implantação de projeto de assentamento. Para a defesa, essa vistoria contraria frontalmente o disposto no parágrafo 6º, artigo 2º, da Lei 8.629/93. O dispositivo diz que o imóvel rural objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação. O laudo, alega a defesa, foi entregue fora do prazo concordado, quando o acordo já estava extinto.

De acordo com os fazendeiros, foi a segunda vistoria, supostamente ilegal, que embasou o processo que culminou na edição do decreto presidencial.

Por fim, os proprietários da fazenda ressaltam que o próprio laudo do Incra demonstrou que, em 2006, sua propriedade estaria com uma utilização mais intensa do que na primeira vistoria. Assim, pedem liminarmente a imediata suspensão do decreto presidencial, até a decisão final do pedido de Mandado de Segurança.

MS 26.367

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