Medida de alívio

Divórcios nos cartórios podem desafogar a Justiça

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28 de janeiro de 2007, 17h21

A possibilidade de divórcios e partilhas de herança serem feitos em cartórios “vai desafogar a Justiça desse trabalho, que às vezes levava vários anos”, estima o professor de direito, jurista e notário Zeno Veloso. A informação é da Agência Brasil.

“Além da rapidez na solução desses casos, vai permitir também custos bem mais baixos para o público”, afirma. Depois de uma palestra sobre o assunto no Hotel Bourbon, em Curitiba (PR), Veloso disse mesmo baixando o preço cobrado por advogados, já que o desfecho será muito mais rápido, “eles não terão prejuízo. Terão uma quantidade maior de casos, ao invés de esperar muito tempo por uma única solução”.

Em Belém do Pará, a cidade de Veloso, a escrituração em cartório dos divórcios consensuais e partilha de bens fica entre R$ 240 e R$ 1000. De acordo com o advogado, os países mais modernos e mesmo os mais burocratizados, como Portugal, já trabalham com a escrituração desses casos em cartório há muitas décadas. “Facilitando as coisas dessa forma, a Justiça terá mais tempo para tratar das questões mais complicadas”, afirmou.

Rapidez e simplicidade

Os cartórios civis brasileiros, que há algum tempo fazem casamentos por meio de juízes de paz, também já podem registrar divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A novidade veio com a lei 11.441/07, sancionada pelo presidente Lula no dia quatro de janeiro.

A mudança, que já está em vigor desde o dia 5 de janeiro, vale para as separações e divórcios consensuais, ou seja, quando não há brigas. O casal deve estar separado há mais de um ano. Também não podem ter filhos menores ou incapazes. Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil com a certidão de casamento em mãos e o documento de identidade. A presença de testemunhas não é obrigatória, mas ajuda no processo.

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