Descanso interrompido

Remover restos mortais sem avisar família gera danos morais

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26 de janeiro de 2007, 23h02

O administrador de um cemitério não pode remover restos mortais sem o consentimento da família. Foi o que entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou, por unanimidade, a prefeitura de Blumenau a pagar R$ 5 mil para Paulo Francisco Jeremias por danos morais. A administração do cemitério Progresso removeu a ossada dos pais de Jeremias sem que ele fosse avisado.

A prefeitura também foi obrigada a fazer novo sepultamento. Desde 1998, Jeremias tem um título de concessão temporária de um jazido no cemitério com validade de 10 anos. Ao visitar o local, ele teve a surpresa de encontrar outro nome no túmulo. A ossada de seus pais estava em câmara coletiva.

Jeremias argumentou que sempre fazia limpeza e manutenção do túmulo, além pagar em dia as taxas de renovação e embelezamento do jazido

Na primeira instância, a prefeitura foi condenada a guardar a ossada no mesmo local de onde foram exumados indevidamente. No entanto, o desembargador Orli Rodrigues, relator do processo, entendeu que “a condenação de novo sepultamento no mesmo túmulo implicaria agressão aos direitos daquele que ali está sepultado, gerando dor e aflição a seus familiares”.

Apelação Civil nº 2006.034960-1

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