Resposta satisfatória

Supremo extingue Interpelação Judicial contra José Sarney

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25 de janeiro de 2007, 23h01

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinto o pedido de Interpelação Judicial contra o senador José Sarney (PMDB-AP). Na ação, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares pedia esclarecimentos do senador sobre afirmações feitas em sua coluna no jornal O Estado do Maranhão.

Tavares sustenta que o artigo escrito por Sarney foi ofensivo e caracterizaria crime contra a honra. O ex-governador declarou ainda que a Interpelação Judicial apresentada seria uma medida cautelar preparatória de uma ação criminal contra o senador.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF notificou José Sarney e que o senador encaminhou sua resposta à corte. Sarney propôs a extinção da ação, “por carecer o autor de legitimidade ativa e interesse processual”. Disse ainda que, caso seja alvo de uma ação criminal, vai pedir a exceção da verdade para explicar as afirmações feitas na coluna, incluindo provas.

“Não cabe a este corte, no rito de interpelação, avaliar o conteúdo das explicações oferecidas”, concluiu o ministro. Ele entendeu também que, “mesmo na hipótese de o requerido recusar-se a atender o pedido de explicações, não pode o juiz constrangê-lo a prestá-las, uma vez que feita a notificação, com ou sem resposta, está exaurida a tarefa judicial”.

PET 3.793

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