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Grupo Matarazzo responde ação por crimes ambientais

26 de janeiro de 2007, 11h04

Por Redação ConJur

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A Indústrias Matarazzo de Papéis e seus diretores Maria Pia Esmeralda, Victor José Velo Perez, Ari Rodrigues Marques, Luiz Henrique Serra Mazzili e Renato Salles dos Santos Cruz vão responder ação penal movida pelo Ministério Público Federal, em Campos de Goytacazes (RJ). A denúncia do MPF foi recebida pela 2ª Vara Federal de Campos.

Eles são acusados de omissão por causa do rompimento de uma barragem na Fazenda Bom Destino, em Cataguases (MG), no dia 29 de março de 2003. O vazamento poluiu os rios Pomba e Paraíba do Sul.

Os réus responderão por quatro crimes: causar inundação (pena de reclusão de três a seis anos e multa em caso de dolo); crime contra o meio ambiente (um a quatro anos de reclusão e multa); poluição hídrica (um a cinco anos de prisão) e crime contra a administração ambiental (um a três anos de reclusão e multa).

Para o procurador da República em Campos, Eduardo Santos de Oliveira, autor da denúncia, a omissão ganha relevância porque os réus tinham a atribuição de prevenir danos ambientais. Os agentes não observaram recomendações técnicas sobre quais medidas adotar para evitar o rompimento das barragens. Portanto, era do conhecimento dos agentes o fato de que as barragens foram projetadas para serem desativadas em dois anos e a solução correta ambientalmente e indicada tecnicamente não foi adotada.