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Consórcio deve compensar danos ambientais em SC

26 de janeiro de 2007, 11h47

Por Redação ConJur

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A Justiça Federal em Santa Catarina determinou que o Consórcio Energético Foz do Chapecó faça, em 15 dias, o depósito judicial dos valores destinados à compensação ambiental relativa à construção da hidrelétrica Foz do Chapecó. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 250 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina para questionar o acordo firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Consórcio Energético Foz do Chapecó.

Segundo o procurador da República em Chapecó, Carlos Henrique Macedo Bara, a intenção é evitar a aplicação irregular dos recursos estipulados pela compensação ambiental da construção da hidrelétrica Foz do Chapecó, prevista para ser implantada no Rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, e Alpestre, no Rio Grande do Sul.

Ação Civil Pública 2006.72.02.010577-8