Autarquia profissional

Conselho Federal de Odontologia tem de fazer concurso, diz STF

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25 de janeiro de 2007, 23h01

O Conselho Federal de Odontologia tem de fazer concurso público para admissão de pessoal pelos conselhos federal e regionais. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela entidade. No Mandado de Segurança, o conselho pede a suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União que determinou que a seleção deveria ser feita em 180 dias e todos os contratados sem concurso deveriam ser demitidos.

Na ação, o conselho argumenta que o TCU afrontou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em Ação Civil Pública, o TRF-1 concluiu que os conselhos federal e regionais de odontologia não precisavam de concurso público para fazer contratações.

No pedido de liminar, o conselho alegou “prejuízo à continuidade da prestação do serviço público, uma vez que considerável número de empregados qualificados ficaria afastado dos serviços de fiscalização prestados pelo CFO”.

Para decidir, o relator, ministro Celso de Mello, pediu informações ao TCU. Assim que elas chegaram, manifestou-se contra o deferimento do pedido.

O TCU sustenta que a sentença proferida pela Justiça do Trabalho produz efeitos apenas entre as partes litigantes: o Ministério Público Federal e o CFO. “Não se pode exigir que o TCU cumpra sentença de cujo processo a União sequer participou, seja como parte, seja como interessada juridicamente, e que não tem a mínima força executiva em relação ao Tribunal”, alega.

Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie acrescentou que o conselho “sequer juntou aos autos cópia da mencionada sentença”. Além disso, ressaltou que o Supremo já reconheceu a natureza autárquica dos Conselhos de Odontologia. Assim os servidores do CFO “deverão se submeter ao regime da Lei 8.112/1990”, que regula o funcionalismo público.

MS 26.149

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