Cavalo de pau

Condenado por acidente de lancha não consegue anular processo

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26 de janeiro de 2007, 15h58

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus de Rodrigo Vidal da Fonseca, condenado por homicídio culposo. O réu pilotava uma lancha. Depois de uma manobra conhecida como “cavalo de pau”, uma das passageiras foi lançada para fora da embarcação. Rodrigo Vidal da Fonseca ainda tentou resgatar a jovem, mas ela acabou sugada pelas hélices e morreu. O acidente aconteceu na Chapada dos Guimarães (MT), em 2001.

A defesa de Fonseca pediu a anulação do processo penal sob a alegação da ocorrência de inúmeras ilegalidades, tanto na instrução como na sentença. A defesa citou cerceamento de defesa, dispensa indevida de testemunhas, excesso de pena — ele foi condenado a dois anos, 10 meses e 20 dias — e duplicidade na cobrança de indenização, já que o réu foi condenado a pagar aos pais da vítima tanto na esfera cível como na criminal.

Na sentença, a 1ª Vara Criminal da Chapada dos Guimarães considerou que o barco não estava devidamente protegido para levar passageiros em deslocamentos de alta velocidade e que o condenado consumiu bebidas alcoólicas.

O ministro Peçanha Martins negou a liminar. Argumentou que “a leitura dos autos demonstra que o pleito liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao Órgão Colegiado” – no caso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No STJ, o mérito da questão será julgado pela 6ª Turma.

HC 74.854

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