Corpo estranho

Coca-Cola é condenada por vender refrigerante contaminado

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26 de janeiro de 2007, 15h18

A Renosa, uma subsidiária da Coca-Cola em Mato Grosso, foi condenada a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a um cliente que encontrou um corpo estranho em uma lata de Coca-Cola. A decisão é da 5ª Vara de Cáceres (MT).

“O dano moral em casos como este não se traduz em mal estar imediato que possa acometer a pessoa após ingerir bebida com matéria estranha no recipiente, mas no nojo, na repugnância, na vergonha, no constrangimento e até mesmo no receio de que sua saúde possa ser abalada posteriormente”, entendeu a primeira instância.

Três dias atrás, a empresa foi obrigada a pagar R$ 1 mil por danos morais para um casal. Os dois encontraram restos de inseto no refrigerante. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro.

O casal comprou duas garrafas de refrigerantes no dia 26 de novembro de 2005. No dia seguinte, durante almoço com amigos e parentes, foram alertados por um de seus convidados sobre a existência de uma substância estranha, o que causou constrangimento no casal.

Eles pediram R$ 14 mil de indenização. O relator do recurso, juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho, fixou a indenização em R$ 1 mil porque o casal não ingeriu o produto.

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