Compra de dossiê

Berzoini vai ao Supremo pedir explicações de deputado

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26 de janeiro de 2007, 10h47

O deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP) entrou com um pedido de interpelação no Supremo Tribunal Federal para pedir explicações judicialmente ao deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) a respeito de declarações desfavoráveis a ele feitas à imprensa. Segundo a ação, Delgado apontou Berzoini como um dos envolvidos na compra do dossiê dos tucanos durante a campanha eleitoral.

Berzoini afirma que as informações publicadas no Correio Braziliense e na Folha Online são totalmente inverídicas. Para ele, é evidente que o deputado mineiro teria servido de fonte para reportagens “ofensivas ao interpelante, uma vez que são caluniosas e difamatórias”.

Além disso, para Berzoini, a conduta de Delgado, se confirmada, configuraria em prática criminosa, já que o deputado teria “vazado” informações sobre o inquérito que tramita em segredo de justiça, por determinação do juiz federal da 1ª Vara de Cuiabá (MT).

Sustenta que Delgado extrapolou suas funções, “incidindo em grave falta de decoro parlamentar e cometendo ilegalidade crassa, tipificada em nosso ordenamento jurídico como crime e como improbidade administrativa”, conclui Berzoini.

A defesa do petista afirmou que ao descumprir ordem judicial de sigilo ou segredo de justiça, tanto o deputado quanto o veículo de comunicação cometem ato de improbidade administrativa.

Parecer

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, deu parecer pelo arquivamento do pedido. Para ele, o artigo 53 da Constituição Federal garante aos parlamentares imunidade material por suas opiniões, especialmente quando dadas no exercício da função parlamentar.

Diz, ainda, que o deputado Júlio Delgado, membro da “CPI dos Sanguessugas”, fez apenas “comentários superficiais e genéricos acerca do trabalho realizado pela Polícia Federal, deixando claro que não tinha conhecimento do grau de envolvimento do deputado Ricardo Berzoini, ou mesmo da existência de provas que o indicassem como mandante da compra do dossiê”.

Consta no parecer que nem Delgado nem o Correio Braziliense atribuem a Berzoini fato definido como crime ou fato ofensivo à sua honra. Pela Lei de Imprensa, apenas existe o crime quando a imputação do fato é precisa, fazendo referência a acontecimento certo e específico, “o que evidentemente não ocorreu na espécie”, finaliza o procurador.

O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo, determinou o encaminhamento dos autos ao ministro relator, Marco Aurélio.

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