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Advocacia-Geral da União atuou em 226 ADIs

26 de janeiro de 2007, 15h32

Por Redação ConJur

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A Advocacia-Geral da União atuou em 226 Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em 2006. Quarenta e cinco delas são referentes a normas federais e 181 contestam leis estaduais. No total, o STF julgou 141 delas. Entre as ADIs contra normas federais, a suprema corte julgou 31. Destas, foram acolhidas 23 manifestações da AGU. Nove ações ainda estão pendentes de julgamento.

Em uma ADI, o Supremo declarou constitucional a Lei 7.940/89, que institui a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Segundo a AGU, o STF não considerou o argumento contrário ao seu de que a norma atenta contra o princípio da isonomia. Isso porque, para o tribunal, os diferentes valores da taxa respeitam a capacidade contributiva dos fiscalizados.

O STF também decidiu que é da competência da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho, decidir sobre causas instauradas entre o poder público e servidores estatutários (ADI 3.395). A AGU sustentou que os litígios sobre questões funcionais, regidas pela Lei 8.112/90 e pelo Direito Administrativo, são diferentes dos contratos de trabalhos regidos pela CLT.

Outra ação proposta foi em favor da prorrogação da CPMF. Os ministros acolheram o argumento de que a Emenda Constitucional 38/02 não instituiu ou majorou a contribuição. Com isso, concluíram que não houve afronta ao princípio da anterioridade.

Segundo a AGU, outra vitória foi o não reconhecimento das ADIs 2.883 e 2.760, propostas por outras entidades. As ações questionavam a constitucionalidade da aposentadoria compulsória dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.