Pensão no bolso

Viúva de anistiado desiste de ação para aderir a acordo

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25 de janeiro de 2007, 12h07

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, homologou o pedido de desistência de Fausta dos Reis Koop, viúva de anistiado político, da ação judicial onde requeria o pagamento de valores de pensão atrasados. Isso porque um acordo entre o governo federal e o Movimento de Anistia Política garantiu aos anistiados o direito de receber os atrasados, desde que desistam dos processos judiciais.

A pensionista pretendia que fosse homologada sua desistência do pedido de Mandado de Segurança ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. Segundo os autos, Fausta pedia que o Ministério da Defesa fosse obrigado a pagar os atrasados devidos. Ela diz que é viúva de militar reformado, morto em 1984, reconhecido pelo Ministério da Justiça como anistiado político e promovido ao posto de capitão, com proventos de major.

A pensionista afirmou que teria o direito de receber os vencimentos de major desde a morte do seu marido, ou seja, R$ 466 mil. De acordo com os autos, o STJ concedeu o Mandado de Segurança. A União, então, ingressou com Embargos de Declaração, rejeitados, e com Recurso Extraordinário, inadmitido. Por fim, foi protocolada petição de Agravo de Instrumento.

Durante esse processo, a pensionista relata que o governo federal e lideranças do Movimento de Anistia Política fizeram acordo, estabelecendo o pagamento de valores devidos a anistiados, desde que estes assinassem um Termo de Adesão e desistissem de processos judiciais. Este acordo foi representado pela Medida Provisória 300/06, convertida na Lei 11.354/06.

Fausta diz que assinou o Termo de Adesão e protocolou no STJ petição requerendo a desistência do pedido de Mandado de Segurança. O vice-presidente do STJ não homologou o pedido e justificou: “inadmitido o recurso extraordinário da União e interposto o agravo de instrumento, esgotada está a competência jurisdicional do STJ, competindo à parte reiterar o pedido perante o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá apreciá-lo”. Por isso, Fausta levou a questão ao Supremo.

Ellen Gracie entendeu que o STJ já encerrou o processo da viúva, por isso o STF pôde homologar a desistência.

AC 1.519

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