Assinatura básica

Lei que proibiu cobrança de tarifa básica de telefone é suspensa

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25 de janeiro de 2007, 11h03

Está suspensa a lei catarinense que proibia as empresas de telefonia fixa e móvel de cobrar tarifa de assinatura básica. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra acolheu a liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique Silveira.

A Lei 13.921/07, de Santa Catarina, é a questionada. O governo do estado afirma que houve ofensa ao princípio federativo e repartição da competência legislativa. Isso porque tratou de matéria de competência exclusiva da União, de acordo com os artigos 21, XI e 22, IV, além do parágrafo único do artigo 175, todos da Constituição Federal.

Ellen Gracie acolheu o argumento. A ministra esclareceu que está em andamento, no plenário do STF, o julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da Lei 1.1908/01, também de Santa Catarina, que estabeleceu condições para que as concessionárias pudessem cobrar, no estado, a assinatura básica residencial. A ADI (ADI 2.615) já teve liminar deferida, por unanimidade, conforme voto do relator, o então ministro Nelson Jobim.

“Não há como deixar de registrar certa perplexidade no surgimento, nessas circunstâncias, de nova legislação do estado de Santa Catarina tratando do mesmo assunto, e impondo restrição ainda mais severa do que aquela veiculada na lei cuja vigência se encontra suspensa por força da decisão colegiada proferida por esta Corte”, disse a ministra.

Posição do STF

O STF ainda não firmou posicionamento sobre a cobrança, mas já sinalizou pela inconstitucionalidade de leis que proíbam a cobrança da tarifa. Até agora, quatro ministros (Eros Grau, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Velloso) já votaram pela inconstitucionalidade da lei. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, no início de fevereiro de 2004.

ADI 3.847

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