Requisitos da Justiça

Não há boa Justiça Criminal sem uma Polícia eficiente

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

24 de janeiro de 2007, 23h01

A Justiça Criminal encontra-se em crise sem precedentes. Leitores escrevem aos jornais, externando seu inconformismo. Decisões judiciais contraditórias, ora prendendo, ora soltando acusados, deixam a sociedade perplexa. O crime organizado não se intimida. Avança em sofisticação, audácia e sucesso. Nos jornais, as notícias, de fatos graves, que há um ano a todos surpreendiam, hoje não merecem mais do que uma breve menção em canto de página. Cidadãos mudam-se das grandes cidades, mas já não encontram, nas pequenas, a paz de duas décadas atrás.

Em meio a tal situação, muito se promete e pouco se faz a favor da segurança pública. Após cada investida mais grave dos criminosos, como a ocorrida em São Paulo e no Rio de Janeiro, no segundo semestre de 2006, o tema volta aos meios de comunicação. Entrevistam-se sociólogos, professores, autoridades, tomam-se medidas de impacto e, pouco tempo depois, volta tudo ao normal. Até que novos fatos surjam.

É verdade que o governo federal vem tomando algumas iniciativas, como a Matriz Curricular Nacional, ponto de referência para a capacitação dos policiais, a Rede Nacional de Especialização em Segurança Pública, com o objetivo de articular o conhecimento prático dos policiais, o fortalecimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a própria criação da Força Nacional de Segurança. No entanto, tais projetos — à exceção da Força Nacional — não chegam ao cidadão comum que nem sequer os conhece.

Estudos da atividade policial

No Brasil, a atividade policial era mais valorizada. No Regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842, o artigo 3º, parágrafo 4º, atribuía à Polícia Judiciária até o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo. A Lei 2.033, de 20 de setembro de 1871, no seu artigo 1º, parágrafo 5º, dispunha que os chefes de Polícia seriam nomeados dentre magistrados, doutores e bacharéis em Direito, com pelo menos de quatro anos de prática no foro ou de administração.

Não é o que se passa agora. Os estudos sobre a ação policial não atraem a atenção. São, como diriam os norte-americanos, old fashion. É fácil provar tal alegação. Basta procurar nas livrarias jurídicas livros que analisem a segurança pública, sob a ótica constitucional (CF, artigos 144), ou a atividade policial, do ponto de vista legal ou de áreas afins. Procurem-se as dissertações de mestrado, teses de doutorado. Pouco ou nada se achará. O tema não atrai a academia. Quiçá por não ter o charme de outros assuntos, localizados na mesma Constituição de 1988, em especial no artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais, sempre lembrados nos trabalhos dos cursos de pós-graduação.

No entanto, não se faz boa Justiça Criminal sem uma Polícia estruturada, eficiente, bem remunerada, orgulhosa da sua condição. É verdade que o Ministério Público promove investigações criminais, com sucesso (por exemplo, nos crimes contra a ordem econômica). Todavia, isto ocorre em pequena quantidade de casos, até porque o MP tem outras inúmeras atividades.

O sistema de segurança pública

A segurança pública está prevista no artigo 144 da Constituição. A Polícia, tal qual o Judiciário e o Ministério Público, divide-se em diferentes corpos. Na esfera da chamada Polícia Judiciária, temos a Polícia Federal, cuja missão principal é investigar os crimes praticados contra bens, interesses ou serviços da União, suas autarquias e empresas públicas, e a Polícia Civil, que pertence aos estados membros, cujo papel é investigar os delitos remanescentes.

O Departamento de Polícia Federal, quase desconhecido nos anos 70, hoje apresenta-se bem estruturado. Seus membros recebem vencimentos à altura de suas responsabilidades. Além disto, o sucesso de suas operações faz com que uma quantidade cada vez maior de jovens sonhe em entrar nos seus quadros. Os concursos são sérios e disputadíssimos. É uma classe em ascensão.

A Polícia Civil sofre um processo de desgaste. No entanto, a ela cabe investigar a absoluta maioria dos crimes praticados no território nacional. Opera em delegacias pouco estruturadas, muitas delas valendo-se ainda de máquinas de escrever, alheias à evolução da técnica (raramente possuem filmadoras ou outros aparelhos semelhantes) e com atividades administrativas burocratizadas. Os policiais, muitas vezes recebendo vencimentos insignificantes, seguem a sua sina, não raro com risco de vida. E, vez por outra, sofrem o desgaste político de notícias de corrupção, como a de que policiais de Buritima (SP) estariam a vender droga na própria delegacia (O Estado de S. Paulo, 21/12/05, paginas C1 e C3).

A Polícia Militar, que também pertence aos estados membros, não é judiciária. Seu papel é ostensivo, preventivo. Sua organização nos moldes militares, feita durante o regime militar, dá-lhe disciplina e controle de boa qualidade. Os casos de corrupção são mais raros, ainda que existentes (dia 15/12/06, na Operação Tinguí, 75 PMS do RJ foram acusados de tráfico e crime organizado, segundo o site Folha online). Em algumas áreas, a PM assume papel preponderante. Por exemplo, na defesa do meio ambiente, onde seus agentes não se limitam à atividade preventiva e em muitos estados lavram termos circunstanciados e autuações por infração administrativa.


A Polícia Rodoviária Federal pertence à União e é vinculada ao Ministério da Justiça. Sua atividade é administrativa e limita-se às rodovias federais. Contudo, recentemente, vê-se um esforço para qualificar melhor os seus quadros e prestar um serviço de boa qualidade. Inclusive colaborando com outras áreas da segurança pública no combate à criminalidade.

A Polícia Ferroviária Federal tem por missão a patrulha ostensiva das ferrovias federais. Não possui maior expressão na segurança pública do Brasil.

Finalmente, as guardas municipais, cujo papel se limita a proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Mesmo sendo esta a sua finalidade constitucional, vez por outra acabam assumindo funções mais próximas da segurança pública. A violência crescente tende a dar-lhes poder maior, ainda que a Constituição Federal, na atual redação, isto não autorize.

A necessária valorização da Polícia Civil

Neste tópico, vou analisar somente a situação da Polícia Civil. É que aqui interessa estabelecer a conexão entre a Polícia Judiciária e a Justiça. No caso, apenas na esfera estadual, porque no âmbito da União a Polícia Federal já está valorizada e prestando serviços com eficiência, em que pese a existência, vez por outra, de críticas pela forma de condução das operações. Mas, regra geral, o DPF colabora para uma boa Justiça Federal Criminal.

O Brasil é um país continental, as regiões são diferentes, a economia, a densidade demográfica e a própria tradição do órgão fazem com que se desenvolvam costumes díspares. Bem por isso, as Polícias Civis dos estados guardam diferenças entre si. Nada há de anormal nisto. Além disto, inexiste um órgão uniformizador de condutas, como no Ministério Público (Conamp) ou na magistratura (Colégio de Presidentes dos TJs). Algumas observações:

1) Regra geral, a Polícia Civil não possui boa estrutura administrativa e alguns governadores limitam seu empenho à doação de veículos, como se esta fosse a única forma de modernização. A Polícia científica ainda é um sonho. Muitos estados adotam práticas seculares, como precatórias policiais que têm de passar, primeiro, por um órgão de cúpula, antes de irem à autoridade destinatária, quando isto poderia ser feito eletronicamente, sem custos e com economia de tempo;

2) Há uma timidez na especialização de delegacias, que poderia ser revertida. Existem estados que recebem turistas estrangeiros, sem terem delegacia especializada, com policiais que dominem, pelo menos, o inglês e o espanhol. Os crimes ambientais, hoje uma preocupação internacional, salvo honrosas exceções (por exemplo, PR, GO e RO), não possuem delegacias especializadas. Delegacias do Consumidor, do Idoso, de Crimes Eletrônicos, raramente são encontradas;

3) Os vencimentos nem sempre são adequados, muito embora, em alguns estados, a situação tenha melhorado (por exemplo, MS, inicial de delegado de Polícia substituto é de R$ 7 mil). Vencimentos dignos não devem ser apenas para a autoridade policial, mas também para os demais servidores, sem o que não haverá trabalho em equipe e eficiência;

4) A formação dos policiais ainda é fraca. Seria da maior importância que se promovessem cursos de capacitação, pessoalmente ou via internet. Não se admite que, em uma época onde os fatos e a técnica se alteram em incrível velocidade, permaneçam os policiais com os mesmos conhecimentos da época em que prestaram concurso. E muito menos que prevaleça a velha mentalidade de que a Polícia precisa trabalhar e não estudar, como se fosse possível investigar a criminalidade moderna sem adquirir novos conhecimentos;

5) É preciso resgatar o orgulho de ser policial. A atividade é difícil, perigosa e pouco reconhecida. Sentindo-se abandonados, a tendência dos policiais é acomodar-se. Cumprir o horário, burocraticamente, nada mais. Sabidamente, o amor por uma instituição, pública ou privada, decorre de dois fatores:

a) boa remuneração;

b) orgulho da atividade exercida. É necessário conscientizar e valorizar o policial pela relevância de suas funções. Neste mister, o primeiro passo deverá ser da cúpula da instituição. Mas outros parceiros poderão contribuir de forma decisiva;

6) O Poder Judiciário poderia participar do resgate da relevância da atividade policial, evidentemente sem perder sua independência nas decisões judiciais. É importante que os magistrados prestigiem as solenidades da Polícia, elogiem formalmente as boas ações, convidem as autoridades policiais para participar dos seus cursos e congressos e outras medidas semelhantes. Neste particular, impõe-se registrar que os presidentes dos Tribunais de Justiça, reunidos no Rio de Janeiro, decidiram, no dia 21 de janeiro passado, especializar Varas no combate ao crime organizado. Esta oportuna iniciativa é fruto do trabalho que vem sendo feito pelo ministro Gilson Dipp, do STJ, idealizador e criador da especialização das Varas Federais de Crimes Contra a Ordem Econômica, com excelentes resultados;


7) As universidades poderiam auxiliar, ministrando cursos em parceria, colaborando para o crescimento cultural dos membros da Polícia. As editoras poderiam estimular obras de aprimoramento da atividade policial;

8) O Ministério Público poderia procurar trabalhar unido à Polícia Judiciária, cumprindo o artigo 109, VII, da Constituição (controle externo), de modo a dar mais efetividade à investigação criminal, mas evitando a superposição de investigações com perda de tempo e energia. Não será fácil, evidentemente. Mas é necessário lembrar que a disputa entre as instituições enfraquece o serviço público e beneficia os infratores;

9) A cúpula das instituições policiais e as associações de classe poderiam, entre outras coisas:

a) estimular estudos, abandonando o superado conceito de que o policial precisa apenas trabalhar;

b) promover, como fonte de estímulo, concursos de monografias, com direito a participar de cursos em locais bem conceituados;

c) divulgar em congressos as práticas e experiências bem sucedidas, premiando as mais destacadas;

d) facilitar a participação de policiais em cursos no exterior;

e) promover estudos visando resguardar a autoridade policial contra remoções de caráter político, algo como uma inamovibilidade mitigada;

f) promover estudos sobre a indicação do delegado-geral em lista tríplice, tal como se faz no Ministério Público dos estados na indicação do procurador-geral;

g) informar-se com especialistas da iniciativa privada sobre como adotar uma política de estímulo a reconhecimento e, após, colocá-la em prática;

10) No âmbito do Poder Legislativo, os ataques a policiais estão a recomendar leis que contenham punição mais severa aos que praticarem homicídio ou lesão corporal contra eles, o que se pode fazer agravando as penas em tais casos. Não se espera que, com isto, os ataques cessem. Todavia, é necessário dar àqueles que arriscam suas vidas em caráter permanente toda espécie de proteção possível.

Enfim, muito pode e deve ser feito. É preciso reagir ao comodismo e enfrentar os problemas existentes. Se assim não for, grupos paramilitares assumirão um papel que é do estado (vide reportagem sobre as Milícias no Rio de Janeiro, O Estado de S. Paulo, 7/1/07, C5). Alberto Einstein afirmou que a vida é muito perigosa. Não pelas pessoas que fazem o mal, mas sim pelas que se sentam a ver o que se passa.

Conclusão

a) a Justiça Criminal depende diretamente da existência de uma Polícia eficiente, que só existirá se os seus integrantes estiverem motivados, bem remunerados, com elevada auto-estima e com estrutura operacional adequada ao século XXI;

b) o poder público começa agora a dar à segurança tratamento especial (por exemplo, encontro e proposta de trabalhos comuns dos governadores da Região Sul) o que é bom, muito embora venha com um atraso significativo;

c) aos maus policiais, que são a exceção, a severidade de corregedorias bem estruturadas é o melhor caminho, cabendo ao Judiciário, no exame posterior das ações, decidir, interpretar a lei com a consciência de que não se pode ser tolerante com a corrupção nem dar mais valor às formalidades processuais do que ao conteúdo do que se põe em discussão.

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