Força Sindical tem de apresentar MP questionada ao Supremo
24 de janeiro de 2007, 23h01
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, fixou o prazo de cinco dias para que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresente cópia da Medida Provisória 349/07, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado pelo governo federal na segunda (22/1). A entidade contesta a MP que cria o fundo de investimentos para obras de infra-estrutura com recursos do FGTS.
A aplicação de recursos do fundo de garantia no chamado FI-FGTS está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na terça (23/1) pela entidade, ligada à Força Sindical.
Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie observou que os prazos para que se prestem as informações solicitadas devem ser cumpridos em conformidade com a Lei 9.868/99, que trata do processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A ministra afirma que, após a juntada da documentação solicitada à CNTM, será aberto prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente informações sobre a Medida Provisória. Em seguida, serão ouvidas, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
ADI 3.849
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