‘Abrandamento da súmula’

Acusados de exploração sexual de menores recorrem ao STF

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24 de janeiro de 2007, 23h01

A defesa de dois acusados de exploração sexual e atentado violento ao pudor contra menores entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liberdade dos réus, é questionada. Os dois estão detidos preventivamente desde julho de 2006.

O argumento é o de que o decreto de prisão seria nulo, irregular e abusivo porque as instâncias inferiores “não fundamentaram a contento sua necessidade, limitando-se a justificar baseados na ilação ilógica e infundada de ‘assegurar a conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal e garantia da ordem pública’”.

Também alegam constrangimento ilegal porque os acusados “têm residência fixa, são homens pacatos, honestos e trabalhadores, possuidores de bons antecedentes e empregos regulares, com estreitos vínculos ao distrito da (suposta) culpa”.

“As pretensas vítimas são todas já conhecedoras da seara do sexo, há muito já perderam o pudor, quase todas são mães solteiras, pelo que se infere de seu histórico junto ao conselho Tutelar da Comarca de Monte Alegre de Minas”, argumentam. Assim, o clamor público alegado pelo juízo de origem e pelo STJ não existe, segundo a defesa. Ao contrário, a manutenção dos acusados “nas agruras do cárcere tem sido muito cobrado pela sociedade monte-alegrense e por seus pares”, argumenta a defesa.

A defesa quer o abrandamento da aplicação da Súmula 691/STF. A regra prevê que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

HC 90.515 e HC 90.518

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