Folha catarinense

União quer impedir licitação de folha de pagamento catarinense

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23 de janeiro de 2007, 23h01

A União entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra o estado de Santa Catarina para impedir a licitação que pode tirar do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) a gerência da folha de pagamento dos servidores públicos do estado.

O argumento é que o estado catarinense teria quebrado uma cláusula do contrato de abertura de crédito e compra e venda de ações, firmado entre os dois governos, quando o controle do banco foi transferido para a União. De acordo com o pedido, a folha de pagamento deve permanecer no Besc até que a União privatize do banco.

Segundo a União, o contrato determina que “enquanto a União mantivesse o controle acionário do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o estado de Santa Catarina deveria manter naquele banco as operações que o caracterizam como seu agente financeiro, inclusive quanto ao pagamento de salários dos servidores da administração estadual, direta e indireta (cláusula oitava)”.

O estado de Santa Catarina estaria negociando a folha com dois outros bancos. De acordo com a ação, a Secretaria da Fazenda determinou licitação pública para contratar “instituição financeira para a prestação de serviços referentes ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Poder Executivo Estadual”.

No dia 21 de dezembro de 2006, a ministra Ellen Gracie aceitou liminar na Ação Cautelar (AC 1.502) para que a licitação fosse suspensa no estágio que se encontrava. No dia seguinte, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina fez um pedido de reconsideração, que foi indeferido pela presidente do STF. A ação terá como relator o ministro Carlos Ayres Brito.

ACO 985

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