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Supremo não julga Habeas Corpus contra ato da OAB

24 de janeiro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar pedido de Habeas Corpus contra ato da OAB. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ela negou o recurso ajuizado por João Bezerra Neto contra um provimento do Departamento de Ética e Disciplina da OAB mineira. O HC foi arquivado.

Ellen Gracie esclareceu que a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”. Também afirmou que é incabível o pedido de Habeas Corpus, por não encontrar no processo “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção”.

HC 90.500