Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar pedido de Habeas Corpus contra ato da OAB. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ela negou o recurso ajuizado por João Bezerra Neto contra um provimento do Departamento de Ética e Disciplina da OAB mineira. O HC foi arquivado.
Ellen Gracie esclareceu que a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”. Também afirmou que é incabível o pedido de Habeas Corpus, por não encontrar no processo “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção”.
HC 90.500